A recusa de matrícula a estudante autista é crime de discriminação!

A recusa de matrícula a estudante autista é crime de discriminação!

Por Ana Carolina Lopetegui
Conselheira Estadual de Santa Catarina
Advogada


Importe esclarecer que não existe contrato, lei, portaria, decreto ou qualquer outro tipo de documento que justifique negativa de matrícula. As Instituições de ensino, privadas ou públicas, não estão obrigadas a criar vagas especiais, contudo, existindo vaga disponível, a mesma não pode ser negada à pessoa autista.

Enfatizamos, NEGAR MATRÍCULA É CRIME/, e deve ser denunciado, tal conduta criminosa está prevista na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) em seu artigo 88º.

As pessoas autistas possuem direitos e os mesmos devem ser respeitados, alguns pontos devem ser esclarecidos e informações práticas devem ser divulgadas aos pais e aos responsáveis:

- No ato da matricula ou rematrícula de estudante autista, a escola não pode exigir documentos como laudo médico, estudo psicológico, etc.; apenas os documentos pessoais que seriam exigidos a qualquer outro aluno podem ser requeridos pela escola;

- O crime de discriminação está além de negar efetivamente a matrícula, mas também nos atos de atrasar, enrolar ou dificultar a inclusão do aluno autista na escola;

- Ao entrar em contato com a escola para saber da existência de vaga, os pais ou os responsáveis não são obrigados a informarem, neste momento, que se trata de uma pessoa autista. Cabe salientar que avaliar previamente a escola e buscar mais informações e referencias é sempre um bom começo;

- Cabe sempre aos pais ou aos responsáveis analisarem se o laudo deve ser apresentado antes ou logo após a matrícula;

- Após a recusa, os pais devem pedir para alguém ligar para escola e verificar se há vagas disponíveis. Caso a instituição informe que sim, que há vagas, anote dia e horário da ligação, ou ainda peça tal informações via WhatsApp ou e-mail;

- Com a confirmação da existência de vaga os pais devem realizar boletim de ocorrência por crime de discriminação;

- Com o registro do B.O para investigação do crime de discriminação, os pais ainda podem realizar denúncia junto à Secretaria da Educação e no Ministério Público e/ou ajuizarem uma ação cível e solicitarem uma indenização em razão da discriminação sofrida;

- Outro ponto muito importante, fazer a denúncia não obriga aos pais ou aos responsáveis matricularem a criança na escola denunciada. A denúncia serve para evitar que outras pessoas autistas sofram tal discriminação e para que a instituição de ensino cumpra a lei.

Importante ressaltar que a inclusão de estudante autista não está apenas na matrícula em escola regular, mas também na acessibilidade fornecida pela escola, seja no material escolar, espaço físico, e quando necessário o acompanhamento de segundo professor especializado, mas esse assunto será trazido em outro texto.

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