O Acompanhante Especializado de Alunos com TEA

O Acompanhante Especializado de Alunos com TEA

Profª Claudia Moraes
Vice-presidenta da ONDA-Autismo; Professora; Pedagoga, Especialista na Educação na Perspectiva do Ensino Estruturado; Mestranda em Educação com Especialização para Formação de Professores.


As práticas realizadas na escola devem favorecer à criança com autismo, novos modos de ser e de se constituir, abrindo caminho para possibilidades singulares de interagir com os outros e o mundo. A mediação pedagógica deve ser intencional, uma ação consciente de mediar e intervir. (CHIOTE, 2013 apud GÓES, 2002)

Cuidador? Mediador? Monitor? Auxiliar pedagógico? Acompanhante Especializado? São muitos os termos para designar o profissional que atuará com a pessoa com autismo no contexto escolar, mas são poucas as fontes de pesquisas existentes.

Dessa forma, cabe uma reflexão sobre essa prática profissional, por ainda faltar clareza sobre seu papel de atuação e suas funções específicas, tanto nas diretrizes educacionais como nas legais. Para essa reflexão, cabe o posicionamento em relação à terminologia mais adequada e também, abordada na Lei Federal 12764/12, 3ºart “Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista […] terá direito a acompanhante especializado”. Ou seja, o Acompanhante Especializado, é o profissional de educação que trabalha junto à pessoa com deficiência (no caso especificamente a pessoa autista) dentro da sala de aula e acompanha suas interações nos demais ambientes escolares, visando a inclusão escolar efetiva do mesmo.

Contudo, esse artigo gerou dúvidas relativas à comprovação dessa necessidade, mas no parágrafo2º do art. 4º do decreto Nº 8.368, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014 , que regulamenta a Lei nº 12.764, nos esclarece:

Caso seja comprovada a necessidade de apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, a instituição de ensino em que a pessoa com transtorno do espectro autista ou com outra deficiência estiver matriculada disponibilizará acompanhante especializado no contexto escolar, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 12.764, de 2012.

Cabe destacar que a qualificação do Acompanhante Especializado deve ser de profissional (professor/pedagogo/psicopedagogo) com especialização em educação especial e capacitado em métodos específicos de atendimento as pessoas com TEA. E os custos relativos a contratação/manutenção do profissional devem ser de responsabilidade única do estabelecimento de ensino, isentando a família de quaisquer gastos com ele.

Esse profissional deverá ser responsável junto ao professor regente, pela inserção da pessoa com TEA no ambiente escolar, e deverá saber manejar e atuar frente a dificuldades e especificidades do aprendizado. E no que diz respeito às atividades escolares, ele poderá adaptá-las sempre sob a supervisão do professor regente, auxiliará o aluno nas interações sociais, no ensino de maneira geral e nas aplicações didáticas. Ele será o mediador que não é apenas um profissional que acompanha e sim um especialista que direcionará a pessoa mediada às questões propostas e suas necessidades[…]” (FREITAS, 2015, p. 35).

Além disso, de acordo com Cunha (2012, p. 102) “não podemos educar sem atentarmos para o aluno na sua individualidade, no seu papel social na conquista da sua autonomia”, assim o Acompanhante Especializado busca autonomia do indivíduo com TEA, atua tanto nas atividades de cuidador, com as AVD´s (atividades de vida diária) para higiene, locomoção e alimentação, como mediador, contribuindo para a facilitação em áreas deficitárias ao TEA como a comunicação e a interação social do aluno, traduzindo contextos de acordo com as especificidades e demandas do aluno.

Nesse sentido, Volkmar e Wiesner (2019, p.190) afirmam que “ Eles (os auxiliares pedagógicos) estão presentes na sala de aula para facilitar a adaptação do (s) estudante (s) com necessidades especiais, mas devem manter um equilíbrio cuidadoso, por exemplo, no encorajamento da interação com os pares e dos níveis crescentes de autonomia e independência para o aluno com TEA.” Os autores alertam que ter um auxiliar pedagógico (termo utilizado pelos autores americanos. No Brasil as terminologias mais usadas são aquelas citadas no início do texto) que se mantenha sempre muito próximo ao educando pode ser prejudicial por desencorajar os pares a interagir. Aí nota-se o que os autores chamam de “equilíbrio cuidadoso”: o auxiliar pedagógico deve estar próximo o suficiente para mediar e manter a segurança do aluno, mas longe o suficiente que possa permitir sua interação com os pares sem intervenções.

Ainda na visão de Volkmar e Wiesner (2019, p. 190) “eles devem sempre ter em mente o objetivo geral de estimular a inclusão e a participação na sala de aula, bem como pensar em como sua intervenção pode ajudar o estudante a se tornar mais independente.“

Cabe destacar que a presença desse profissional além de mediar o desempenho e o desenvolvimento do aluno, também contribui com a assiduidade dele, fortalecendo o vínculo entre acompanhante especializado & aluno & família, pois os pais se mostram mais seguros com a permanência do filho na escola quando contemplados com esse serviço educacional.

Para concluir, é necessário enfatizar que recursos adequados devam ser fornecidos para a efetividade do processo de inclusão escolar do aluno com TEA, sejam esses recursos físicos ou atitudinais, como o caso do acompanhante especializado, buscando sempre a compreensão de como essa atuação poderá colaborar com o desenvolvimento do aluno de acordo com suas especificidades dentro sim do contexto escolar, mas também visando sua interação como cidadão no meio social.